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Contratação Publicado em 22/07/2026 por Danilo Gallo 3 min de leitura

Quanto custa um funcionário CLT de verdade além do salário

Direto ao ponto

Neste artigo

  1. Para onde vai o dinheiro?
  2. Um exemplo na vida real
  3. Responsabilidade e fontes
  4. Perguntas frequentes
  5. Veja também

Você abriu a vaga, fez a entrevista e combinou que o salário será R$ 2.500,00. A conta parece fácil de encaixar no orçamento, mas a realidade do caixa da empresa é bem diferente do que está escrito na carteira de trabalho.

Muitos negócios entram no vermelho porque esquecem que o funcionário não custa apenas o salário do mês. Atrasar impostos ou pegar empréstimo para pagar o 13º no fim do ano são os sintomas clássicos de quem não calculou os custos invisíveis da contratação.

Para onde vai o dinheiro?

O custo de quem trabalha com você se divide em três pacotes principais:

  1. Os impostos diretos: o FGTS de 8% que a empresa é obrigada a depositar todo mês na conta da Caixa (isso sai do bolso da empresa, não do funcionário).
  2. As provisões (o dinheiro guardado): férias e 13º salário não são surpresas. A cada mês trabalhado, a empresa já contraiu uma dívida proporcional com o funcionário. Você precisa separar esse pedacinho todo mês.
  3. O pacote da vaga: vale-transporte, vale-refeição, exame médico de admissão e uniforme.

Não contrate no escuro.

Simular o custo real da contratação

Um exemplo na vida real

Vamos pegar aquele salário combinado de R$ 2.500,00 em uma empresa do Simples Nacional.

Todo mês você vai pagar R$ 200,00 de FGTS. Vai precisar separar cerca de R$ 208,00 para o 13º e mais R$ 277,00 para as férias (já com o terço a mais garantido por lei). Coloque na conta mais R$ 450,00 de vale-transporte e alimentação.

No fim das contas, aquele salário de R$ 2.500,00 vai custar cerca de R$ 3.674,00 todos os meses para a sua empresa. Se o seu negócio não for do Simples Nacional, o governo ainda cobra mais 20% de INSS patronal, fazendo esse custo passar dos R$ 4.100,00.

Responsabilidade e fontes

As regras de contratação seguem a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990). O peso dos impostos varia muito se a sua empresa é do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional paga INSS Patronal?

A maioria não. Empresas dos Anexos I, II e III do Simples já pagam esse custo dentro da guia única (DAS). Empresas do Anexo IV pagam o INSS Patronal separadamente.

O vale-transporte é descontado do funcionário?

Sim, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para o vale-transporte. O valor que sobrar dessa conta é o custo real que a empresa assume.

Veja também

Conteúdo educativo. Não substitui a orientação de um contador ou profissional habilitado.