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NR-1 Publicado em 22/07/2026 por Danilo Gallo 3 min de leitura

NR-1 e riscos psicossociais: o que a sua empresa precisa ter pronto para evitar multas

Direto ao ponto

Neste artigo

  1. O que é o tal do PGR?
  2. Um exemplo na vida real
  3. Responsabilidade e fontes
  4. Perguntas frequentes
  5. Veja também

Você sempre pagou os salários no quinto dia útil, as férias estão em dia e você acha que a empresa está blindada contra a justiça do trabalho. Um dia, um auditor fiscal bate na porta pedindo a documentação de segurança. Ele olha o papel, avisa que falta o mapeamento de estresse da equipe e te entrega uma multa pesada.

O cenário mudou. Desde 26 de maio de 2026, a fase puramente educativa acabou. A fiscalização não exige mais apenas os velhos exames de vista e de sangue para quem senta no escritório. O foco da lei agora é a saúde mental.

O que é o tal do PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento oficial que prova que você cuida do ambiente de trabalho. Ele é um mapeamento de tudo o que pode machucar ou adoecer o seu funcionário.

A novidade da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a obrigatoriedade dos Riscos Psicossociais. Isso significa que a empresa precisa mapear oficialmente situações como:

Não espere o fiscal chegar para descobrir que o seu documento está desatualizado.

Fazer o Checklist da NR-1

Um exemplo na vida real

Imagine que você tem uma pequena agência com 8 funcionários trabalhando no computador. Não há risco de cair tijolo na cabeça de ninguém, então você não atualizou o PGR.

Ao sofrer uma inspeção do Ministério do Trabalho, o auditor constata que a documentação exigida pela NR-1 não existe. A multa não tem um valor único fixo: ela é calculada por infração e multiplica de acordo com o porte da empresa. Uma autuação simples começa em mais de R$ 3.000,00 e pode ultrapassar rapidamente os R$ 10.000,00 se acumulada com a ausência do controle médico (PCMSO).

O custo de regularizar a documentação com um profissional de segurança do trabalho é infinitamente menor do que a multa cobrada.

Responsabilidade e fontes

A obrigação de mapear os riscos psicossociais no PGR foi criada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da fiscalização punitiva para 26 de maio de 2026, prazo que já está em vigor. A única exceção de dispensa total dessa documentação é o MEI (Microempreendedor Individual).

Perguntas frequentes

Eu mesmo posso escrever o PGR da empresa?

Não. O documento precisa ser elaborado e assinado por um profissional habilitado (um Técnico em Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho).

Se o meu funcionário trabalha em Home Office, eu preciso do PGR?

Sim. A responsabilidade pelas normas de segurança do trabalho e de ergonomia também se estende ao trabalho remoto, e os riscos de isolamento ou sobrecarga mental devem constar no relatório.

Veja também

Conteúdo educativo. Não substitui a orientação de um profissional de segurança do trabalho habilitado.