NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como se organizar
Direto ao ponto
- A nova redação da NR-1 entrou em vigor em 26/05/2026 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Nos 90 dias seguintes, o MTE informa que a fiscalização tende a priorizar orientação pelo critério de dupla visita, sem dispensar a adequação.
- Use o roteiro prático da NR-1 para identificar pontos que precisam de atenção. Ele orienta, mas não certifica que a empresa está em conformidade.
Manter salários, férias e exames em dia não encerra as obrigações de segurança e saúde no trabalho. Em uma fiscalização, o auditor pode verificar os documentos do gerenciamento de riscos e também as condições reais em que o trabalho é realizado.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O objetivo não é avaliar a saúde mental de cada pessoa, mas identificar condições da organização do trabalho que possam causar adoecimento, como sobrecarga, assédio, baixa autonomia ou falta de clareza nas funções.
O que é o tal do PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) materializa o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação com as medidas de prevenção.
A nova redação da NR-1 tornou expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A organização precisa identificar e avaliar situações como:
- Metas impossíveis que causam esgotamento (Burnout).
- Jornadas excessivas frequentes.
- Falta de clareza nas ordens ou clima pesado (risco de assédio moral).
Um exemplo na vida real
Imagine uma pequena agência com 8 funcionários trabalhando no computador. Mesmo sem máquinas pesadas, podem existir sobrecarga, metas mal definidas, baixa autonomia ou conflitos na equipe. Esses fatores precisam ser considerados na análise das condições de trabalho.
Se a empresa não conseguir demonstrar que identificou, avaliou e gerenciou adequadamente os riscos aplicáveis, a fiscalização poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação, conforme o caso. Não existe um único valor de multa que sirva para todas as situações.
Organizar a prevenção antes de uma fiscalização também ajuda a reduzir afastamentos, conflitos e interrupções no trabalho.
Responsabilidade e fontes
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou a vigência da nova redação em 26/05/2026. Em seu documento de perguntas e respostas sobre GRO e PGR, o MTE informa que, nos 90 dias seguintes, aplica-se o critério de dupla visita com caráter inicialmente orientativo, sem dispensar a adequação. A página oficial do PGR explica que o MEI é dispensado de elaborá-lo e que ME e EPP de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas quando cumprem todas as condições do item 1.8.4 da NR-1. A dispensa do PGR não elimina outras obrigações de segurança e saúde no trabalho aplicáveis.
Perguntas frequentes
Eu mesmo posso escrever o PGR da empresa?
A NR-1 coloca os documentos do PGR sob responsabilidade da organização e, como regra geral, permite que ela designe a pessoa ou equipe responsável. Outras normas podem exigir profissional legalmente habilitado para documentos ou atividades específicas. Se a empresa não domina o assunto, buscar apoio especializado é a opção mais segura.
Se o meu funcionário trabalha em Home Office, eu preciso do PGR?
Sim. A identificação de perigos e a avaliação de riscos devem considerar também as condições do trabalho remoto, híbrido ou em teletrabalho. Isso não significa presumir que existe determinado risco: a conclusão deve vir de uma análise adequada das condições reais.
Veja também
- Quanto custa um funcionário CLT, para somar o custo de conformidade ao custo total da contratação.
- O que é PGR, quem precisa elaborá-lo e quais são as dispensas previstas na NR-1.