Guia Interativo da Reforma Tributária
A Reforma Tributária afeta cada tipo de negócio de um jeito diferente e em prazos diferentes. Escolha a situação da sua empresa para ver o que importa pra você agora, e confira o calendário completo logo abaixo.
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Calendário completo: 2026 a 2033
2026: Ano-teste
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (1% no total), só para testar o sistema, sem cobrança de verdade. Empresas do regime regular já podem mostrar esses valores na nota. A partir de 3 de agosto de 2026, isso passa a ser obrigatório: nota sem os campos corretos é rejeitada pelo sistema. MEI e Simples Nacional ficam de fora dessa fase.
Fonte: Lei Complementar 214/2025, art. 348; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
2027: CBS em valor cheio, fim do PIS/Cofins, começa o Imposto Seletivo
A CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins acabam. O IPI é zerado (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo sobre itens como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada e veículos, mas as alíquotas exatas ainda não foram definidas em lei. É também quando entra em vigor a escolha do Simples Nacional feita em setembro de 2026 (modelo unificado ou híbrido).
Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 349, 542 e Livro do Imposto Seletivo.
2029 a 2032: Transição gradual
ICMS e ISS vão caindo 10 pontos percentuais por ano (90%, 80%, 70%, 60% do valor original), enquanto o IBS vai assumindo a diferença na mesma proporção, até a virada completa.
Fonte: ADCT, arts. 125 a 133 (incluídos pela Emenda Constitucional 132/2023).
2033: Sistema novo valendo 100%
ICMS e ISS deixam de existir. O IBS assume sozinho a parte estadual e municipal, junto com a CBS federal, fechando a transição para o novo modelo.
Fonte: Lei Complementar 214/2025, art. 475; Emenda Constitucional 132/2023.
Por que prestador de serviço sente mais
No novo sistema, o principal custo de quem presta serviço (a folha de pagamento) não gera crédito de imposto, diferente da compra de mercadoria. Isso faz o peso do imposto parecer maior para quem vende serviço do que para quem vende produto. A lei já prevê reduções para alguns casos: 60% de desconto na alíquota para saúde, educação e transporte público, e 30% para profissões regulamentadas organizadas em sociedade (advogado, contador, engenheiro, médico e afins).
