Reforma Tributária em 2026: o que muda na prática para a sua empresa
Direto ao ponto
- 2026 é o ano-teste. Os novos impostos (CBS e IBS) já aparecem na nota fiscal com alíquota de 1% no total, sem cobrança de verdade.
- A partir de 3 de agosto de 2026, quem está no regime regular precisa ter o sistema atualizado, ou a nota é rejeitada.
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Neste artigo
Você piscou e 2026 chegou. Aquela reforma tributária que parecia apenas uma discussão sem fim no noticiário saiu do papel e agora faz parte da rotina de quem emite nota fiscal.
Não há motivo para pânico, mas ignorar o assunto pode causar problema real de caixa. O ano de 2026 foi desenhado como um período de teste para os sistemas do governo e das empresas. O erro que você não pode cometer agora é deixar o seu sistema de emissão de notas desatualizado.
O que é o ano-teste de 2026
A mudança mais visível é a chegada de dois nomes novos nos seus documentos fiscais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Neste primeiro ano, os valores são baixos e servem só para testar a tecnologia:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
A lei garante que, se a sua empresa mostrar esse 1% destacado corretamente na nota, fica dispensada de recolher esse valor de verdade. O detalhe que pega muita gente desprevenida: até 2 de agosto de 2026 esse preenchimento é opcional, sem consequência. A partir de 3 de agosto de 2026, ele passa a ser obrigatório para quem está no regime regular. Não é uma multa: é uma trava operacional. A nota que não tiver os campos corretos é rejeitada pelo sistema, e você não consegue faturar até corrigir.
Não deixe para entender o impacto quando a regra mudar de vez.
O cronograma daqui para frente
O verdadeiro impacto no seu bolso vai acontecer em degraus nos próximos anos:
- 2027: a CBS ganha força total. PIS e Cofins morrem de vez, o IPI é zerado (menos para a Zona Franca de Manaus), e começa o Imposto Seletivo (sobre itens como cigarro, bebida alcoólica e veículo, ainda sem alíquota definida em lei).
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: fim da linha para os impostos antigos. O novo sistema assume 100% da operação.
O setor de serviços precisa redobrar a atenção. Como o principal custo de quem presta serviço é a folha de pagamento (que não gera crédito de imposto), o peso da mudança tende a ser sentido mais forte do que no comércio. A lei já prevê alívio para alguns casos: 60% de desconto para saúde, educação e transporte público, e 30% para profissões regulamentadas organizadas em sociedade.
A decisão de setembro, para quem é do Simples Nacional
Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma escolha importante: entre 1º e 30 de setembro de 2026, você pode optar por continuar recolhendo tudo pela guia única (o modelo de sempre) ou migrar para um modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS separado, no regime regular. O híbrido permite repassar crédito cheio para clientes pessoa jurídica, o que costuma compensar para quem vende principalmente para outras empresas (B2B). Se você não fizer nada, continua automaticamente no modelo de sempre. A escolha pode ser cancelada até o último dia útil de novembro do mesmo ano.
Responsabilidade e fontes
Baseado na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 343, 348, 349, 475, 542), na Lei Complementar nº 227/2026 (estrutura do Comitê Gestor do IBS) e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Várias alíquotas definitivas ainda dependem de lei ordinária ou de resolução do Senado Federal e podem mudar. Acione a sua contabilidade para revisar as configurações do seu sistema de emissão de notas.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime simplificado continua existindo. A partir de 2027, as empresas do Simples poderão escolher entre recolher tudo na guia única (como é hoje) ou recolher o IBS e a CBS separadamente para repassar créditos aos clientes.
O MEI precisa se preocupar com isso agora?
Não em 2026. O MEI fica de fora dessa fase de testes e só passa a destacar IBS e CBS em suas notas a partir de 2027, dentro do tratamento simplificado que a reforma preservou para esse regime.
Veja também
- CLT, PJ ou negócio próprio: qual caminho, que já traz o Fator R do Simples Nacional citado aqui.
- Economês traduzido: Selic, CDI, IPCA e dólar, para entender os outros números que também mudam sua conta mensal.
