PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
É o programa que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Ele deve reunir, no mínimo, um inventário dos riscos identificados e avaliados e um plano de ação com as medidas de prevenção.
Empregadores com funcionários CLT devem providenciar o PGR, salvo as exceções previstas na NR-1. O MEI é dispensado. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas quando cumprem todas as condições do item 1.8.4. A dispensa do PGR não elimina outras obrigações de segurança e saúde no trabalho.
Onde usar
- Leia o artigo completo: NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como se organizar.
- Ou avalie sua empresa agora: Checklist Prático da NR-1.