Desde 26/05/2026 a fiscalização dos riscos psicossociais é punitiva: empresa sem PGR completo pode ser autuada e multada. Confira item por item como está a sua. Suas marcações ficam salvas neste navegador.
O que mudou: acabou a fase apenas educativa. Empresa com empregado CLT, de qualquer porte, precisa ter o PGR contemplando também os riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, metas abusivas, jornadas exaustivas). A multa é aplicada por item descumprido, conforme a NR-28, e cresce com o porte da empresa e a gravidade, podendo passar de R$ 300 mil em casos graves. O MEI é dispensado do PGR.
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Base do PGR
Riscos psicossociais na prática
Gestão contínua
Quem precisa se preocupar com a NR-1
Toda empresa com pelo menos um empregado CLT, de qualquer porte e setor. O MEI é dispensado de elaborar o PGR. Micro e pequenas empresas de atividades de risco leve podem usar uma declaração simplificada para parte das exigências, mas a gestão dos riscos psicossociais vale para todas. Este checklist é um ponto de partida prático: para elaborar o PGR em si, procure um profissional de segurança do trabalho.
Conteúdo educativo, com regras conferidas em julho de 2026. A NR-1 e os valores de multa da NR-28 podem mudar: confirme a situação da sua empresa com um profissional de segurança do trabalho.
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